Notificação de Liberação de Recursos - Lei 9.452/1997
Portal da Transparência do Município de Macuco
Notificação Liberação Recursos – Lei 9.452/1997
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACUCO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Art. 2º da Lei nº 9.452/1997, DECRETA:

DECRETO Nº1471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.



Art. 1º - Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Macuco-RJ, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:

I- por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço www.prefeituramacuco.rj.gov.br/transparencia/partidospoliticos;

II- pelo Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço: www.prefeituramacuco.rj.gov.br/transparencia/diario;

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