A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MACUCO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no Art. 2º da Lei nº 9.452/1997, DECRETA:
DECRETO Nº1471, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Art. 1º - Fica determinado que a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, ao receber verbas federais a qualquer título, entendidas como recursos financeiros oriundos de órgãos e entidades da administração federal direta, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais, deverá notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Macuco-RJ, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento dos recursos, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 9.452/1997, pelos meios a seguir definidos:
I- por meio de publicação no Portal da Transparência do Município, no endereço
www.prefeituramacuco.rj.gov.br/transparencia/partidospoliticos;
II- pelo Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço:
www.prefeituramacuco.rj.gov.br/transparencia/diario;