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Legislação


Decreto 936/2017 - Regulamenta a Lei 613/2012 quanto a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS, em observação à Legislação Nacional e Municipal, bem como em consonância com o artigo 4º, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), e dá outras providências.


Decreto Deiss 660/2012 - “REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL N° 613


Lei 613/2012 - “INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e, A FERRAMENTA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Lei Complementar Municipal nº 013/2021 - SUBSTITUI E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2005, BEM COMO REVOGA-SE A LEI MUNICIPAL Nº 163/01, INSTITUINDO NO MUNICÍPIO DE MACUCO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO QUE DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA.


LCP 116 de 31 de julho de 2003 - Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.


LC 139 de 10 de novembro de 2011 – Altera dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 - Altera a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e a Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990, que “dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências”.



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