Secretaria de Gabinete e Comunicação

Prefeitura Municipal de Macuco

Secretário de Gabinete e Comunicação: Wildimar de Souza Faria

 
 
 

Em 11 de dezembro de 2019, o Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro TCE-RJ emitiu parecer prévio favorável à aprovação das Contas do Governo do Município de Macuco, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do prefeito Bruno Alves Boaretto, com ressalvas e determinações.

No relatório apresentado pela Relatora Conselheira Marianna Montebello Willeman, a avaliação considerou os aspectos técnicos, financeiros, patrimoniais e contábeis da atividade normal do ente público, que realizou investimentos obrigatórios em educação, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, correspondente as receitas resultantes de impostos e cota-parte de impostos transferidos, ficando acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. E na Saúde, o gasto resultante das receitas de impostos e cota-parte de impostos transferidos, superou o limite mínimo de 15% estabelecido pela Lei Complementar Federal no 141/12.

0 Município aplicou 98,63% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, obedecendo ao limite mínimo de 60% de aplicação desses recursos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.

As despesas com pessoal do Poder Executivo não excederam os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/00 (54% da RCL).

No documento expedido pela Corte de Contas, no entanto, foram apontadas 05 ressalvas e determinações, dentre outras, o "não cumprimento da meta de resultado de dívida consolidada líquida, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias," "adotar providências para estruturar o sistema de tributação do Município, visando à eficiência e eficácia na cobrança, fiscalização, arrecadação e controle dos tributos instituídos pelo município, em atendimento ao art. 11 da LRF" e a inobservância quanto à ampla divulgação da prestação de contas relativa ao exercício financeiro e do respectivo Relatório Analítico e Parecer Prévio do Tribunal.

Pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é de competência de o TCE-RJ emitir Parecer Prévio sobre as contas dos Municípios e sugerir as medidas convenientes à apreciação e posterior julgamento da Prestação de Contas pela Câmara Municipal.

Segundo o Prefeito Bruno Boaretto, essa prestação de contas entrará para a história do Município como a que menos recebeu ressalvas e determinações, fruto de organização administrativa, planejamento, luta e aprendizado no trato da coisa pública. A aprovação das contas é uma conquista do governo e dos munícipes - acrescentou.