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Em 21 de outubro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE-RJ emitiu Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas do Governo do Município de Macuco, referente ao exercício de 2019, sob a responsabilidade do Prefeito, Bruno Alves Boaretto, com Ressalvas, Determinações e Recomendação.
No relatório apresentado pelo Relator Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, a avaliação considerou os aspectos técnicos, orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis da atividade normal do ente público.
O Município realizou investimentos obrigatórios em educação, na manutenção e desenvolvimento do ensino, correspondente as receitas resultantes de impostos e cota-parte de impostos transferidos, ficando acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal de 1988. E constatou que na saúde, o gasto resultante das receitas de impostos e cota-parte de impostos transferidos, superou o limite mínimo de 15% estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 141/12.
O Tribunal de Contas, analisando dados da educação, concluiu que o Município aplicou 99,80% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico em efetivo exercício de suas atividades, obedecendo ao limite mínimo de 60% de aplicação desses recursos, conforme previsto no artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07.
As despesas com pessoal do Poder Executivo não excederam os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/00 (54% da RCL).
No documento expedido pela Corte de Contas, no entanto, foram apontadas 09 ressalvas e determinações, dentre outras, “Adotar os desdobramentos da classificação por natureza de receita orçamentária previsto na Portaria STN nº 388/18 e atualizações posteriores.” “Aprimorar o planejamento, de forma a cumprir as metas previstas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, em face do que estabelece o art. 59, inciso I, da Lei Complementar nº 101/00.” “Observar o fiel cumprimento das determinações exaradas pela Corte de Contas” e outras que podem ser consultadas no Portal da Prefeitura, no endereço www.prefeituramacuco.rj.gov.br.
Pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, é de competência da Corte de Contas emitir Parecer Prévio sobre as contas dos Municípios, para fins de posterior julgamento pela Câmara Municipal.
Segundo o Prefeito, o Município enfrentou vários desafios na fase preparatória da prestação de contas, em vista ao enfrentamento do surto de Coronavírus (COVID-19), declarado como Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, nos termos da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que desencadeou o desmonte das equipes técnicas responsáveis pela juntada de documentos e análise final da prestação de contas. Mas finalizou enaltecendo o espírito de equipe, o planejamento, a cooperação dos servidores e o respeito no trato da coisa pública. A aprovação das contas representa uma conquista do governo e dos munícipes - acrescentou.