Considerando o resultado da Prestação de Contas de Governo do Exercício de 2016, conforme decisão do Plenário de 07/12/2017, com a finalidade de atender o voto da ilustre Conselheira Substituta, Dra Andrea Siqueira Martins, exarada às folhas 1032-v e 1033 do Processo Processo TCE-RJ nº 205.782-8/2017, “III – COMUNICAÇÃO, com fulcro no § 1º do Artigo 6º da Deliberação TCE-RJ nº 204/96, ao Sr. Bruno Alves Boaretto, atual prefeito do Município de Macuco, para providenciar: III.5 Quanto à ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, a prestação de contas relativa ao exercício financeiro em questão e o respectivo Relatório Analítico e Parecer Prévio deste tribunal, em cumprimento ao disposto no artigo 126 da constituição Estadual e na forma do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00”.