O QUE É A LEI?
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) surgiu com o objetivo de ajudar os trabalhadores da cultura e os espaços culturais brasileiros nesse período de isolamento social ocasionado pela pandemia da COVID-19.
COMO REALIZAR O CADASTRO? QUAL O PRAZO?
Para realizar o cadastro é necessário baixar o formulário ao final desse texto, preenche-lo e enviá-lo para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Para maiores informações, o departamento conta com o atendimento por telefone (2554-9100) e presencialmente das 13h às 16h30min.
Os atendimentos serão realizados entre os dias 10 e 21 de agosto de 2020, remotamente ou na forma presencial por agendamento, para os usuários que não tem a possibilidade de realizar o atendimento remoto.
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO?
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$3.000,00 (três mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais), para espaços culturais. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$600,00 (seiscentos reais), em 03 (três) parcelas. Após a reabertura os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
QUAIS ESPAÇOS PODEM SER CONTEMPLADOS?
A Lei estabelece como espaços culturais aqueles que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais e que sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais e organizações culturais comunitárias, além de cooperativas com finalidade cultural e também instituições culturais, com ou sem fins lucrativos.
QUEM PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO?
Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
QUEM NÃO PODE RECEBER O AUXÍLIO?
Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais. Do valor geral, 20% serão destinados para manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de ponto de cultura. O recurso poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
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