Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento, Indústria e Comércio

Prefeitura Municipal de Macuco

Secretário: Sandra da Silva Laurindo

 
 
 

 

 

Em sessão plenária realizada na quinta-feira, 28, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovou as contas da Prefeitura de Macuco referentes ao exercício de 2015. Os conselheiros da entidade optaram por acompanhar o voto do relator do processo, conselheiro José Gomes Graciosa.

Apesar da aprovação, o TCE recomenda ao prefeito Félix Lengruber que contenha o crescimento da folha de pessoal, que ultrapassou o limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida (RCL) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A folha custou no último semestre do exercício o equivalente a 52,98% da RCL, números próximos ao limite máximo, que é de 54% da RCL. O parecer prévio do TCE segue para a Câmara Municipal para julgamento definitivo das contas.

No que tange aos gastos com pessoal, embora a prefeitura tenha respeitado o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a folha de pagamento cresceu 2,38% em relação ao registrado no exercício de 2014. No 1º semestre o desembolso correspondeu a 48,77%, enquanto que no segundo semestre o valor aumentou em relação aos seis primeiros meses do ano e alcançou o equivalente a 52,98% da RCL.

Uma das boas notícias ficou por conta da educação, já que o gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino foi equivalente a 28,65% da receita com impostos e transferências, base de cálculo da aplicação. O resultado apresentado demonstra que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que prevê 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

 

O prefeito de Macuco aplicou R$ 2.723.925,64 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental), equivalente a 93,98% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo exigido pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que é de 60%.

 

 

 Sobre os gastos com a saúde, a Prefeitura de Macuco destinou às ações e serviços de saúde 28,12% do total das receitas com impostos e transferências, ficando acima dos 15% indicados na Lei Complementar nº 141/12 que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal. "Agradeço a todos os servidores, secretários e equipe técnica pela aprovação das contas públicas. Nesse período de crise econômica, é determinante o esforço de todos, a busca da economicidade, os ajustes necessários e a manutenção dos serviços essenciais e as garantias do servidor", agradeceu Félix Lengruber.