Contribuintes poderão pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com o desconto de 50% na base de cálculo do imposto.
O ITBI é um imposto municipal que deve ser pago na transferência de imóveis. Um bem só se transmite para o patrimônio de outra pessoa quando efetivamente é feito o registro no cartório, e para que este registro seja feito, há a necessidade da comprovação do recolhimento do ITBI.
A Prefeitura de Macuco, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, esclarece que, nas situações sem o desconto, como no caso de uma compra e venda, incide uma alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel, valor da transação ou o valor da avaliação, o que for maior, e neste período essa base de cálculo recebe um desconto de 50%, reduzindo o valor final do imposto pela metade.
O contribuinte interessado em realizar a negociação deverá dirigir-se ao Setor de Arrecadação do Município (DFTP), no prédio da Prefeitura, onde será emitido a guia para pagamento (DAM) que, após a quitação, possibilitará ao contribuinte registrar o imóvel em cartório.
O benefício é por pouco tempo, não perca essa oportunidade!